Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14215 de 08 de Abril de 2013

Dispõe sobre o subsídio mensal dos Membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.