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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14215 de 08 de Abril de 2013

Dispõe sobre o subsídio mensal dos Membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.