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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14215 de 08 de Abril de 2013

Dispõe sobre o subsídio mensal dos Membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

O subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido na Lei n.º 12.910, de 11 de março de 2008, será de:

I

R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos) a partir de 1.º de janeiro de 2013;

II

R$ 26.589,68 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) a partir de 1.º de janeiro de 2014; e

III

R$ 27.919,16 (vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos) a partir de 1.º de janeiro de 2015.