Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14198 de 31 de Dezembro de 2012
Altera a Lei n.º 13.840, de 5 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.