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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14198 de 31 de Dezembro de 2012

Altera a Lei n.º 13.840, de 5 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14198 /2012