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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14197 de 31 de Dezembro de 2012

Altera a Lei n.º 14.033, de 29 de junho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S. A. - EGR - e dá outras providências.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.