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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14194 de 31 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre medidas relativas aos jogos e eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes definições:

I

"Fédération Internationale de Football Association" - FIFA -: associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias não sediadas no Brasil;

II

Copa do Mundo FIFA 2014 - Comitê Organizador Brasileiro Ltda. - COL -: pessoa jurídica de direito privado, reconhecida pela FIFA, constituída sob as leis brasileiras com o objetivo de promover a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, bem como os eventos relacionados;

III

Confederação Brasileira de Futebol - CBF -: associação brasileira de direito privado, sendo a associação nacional de futebol no Brasil.

Art. 2º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14194 /2012