Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14185 de 28 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre a produção, industrialização, circulação e comercialização da erva-mate, seus derivados e congêneres e cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - FUNDOMATE.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Fica aberto crédito extraordinário à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser repassado no ano de 2013, mediante convênio, à entidade representativa que cumpra os requisitos previstos no art. 2º da presente Lei para execução do plano de trabalho a ser definido pelo Conselho Deliberativo do FUNDOMATE.