Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14185 de 28 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre a produção, industrialização, circulação e comercialização da erva-mate, seus derivados e congêneres e cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - FUNDOMATE.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica criado o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - FUNDOMATE -, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, cujos recursos se destinam a custear e a financiar as ações, projetos e programas da Política de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Erva-Mate.