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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14185 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a produção, industrialização, circulação e comercialização da erva-mate, seus derivados e congêneres e cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - FUNDOMATE.

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Art. 13

Fica criado o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - FUNDOMATE -, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, cujos recursos se destinam a custear e a financiar as ações, projetos e programas da Política de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Erva-Mate.