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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14171 de 27 de Dezembro de 2012

Institui o Programa de Melhorias Habitacionais no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

O Poder Executivo transferirá ao município ou à cooperativa, mediante convênio, o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por beneficiário.