Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14171 de 27 de Dezembro de 2012
Institui o Programa de Melhorias Habitacionais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo transferirá ao município ou à cooperativa, mediante convênio, o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por beneficiário.