Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14171 de 27 de Dezembro de 2012
Institui o Programa de Melhorias Habitacionais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A habilitação ao Programa de Melhorias Habitacionais será realizada pelos municípios ou pelas cooperativas que deverão se dirigir à Secretaria de Habitação e Saneamento - SEHABS - apresentando os seguintes documentos:
I
ofício solicitando recursos;
II
ata do Conselho Municipal de Habitação ou da Assembleia de Cooperativados aprovando o Plano de Trabalho e a lista de beneficiários;
III
Plano de Trabalho;
IV
projeto individualizado das reformas a serem executadas, composto por fotos, especificações, plantas e orçamento;
V
laudo firmado por responsável técnico atestando a possibilidade de execução das reformas pretendidas;
VI
laudo social atestando o preenchimento dos requisitos para acesso ao Programa, nos termos do art. 4° desta Lei; e
VII
ART/RRT de projeto.