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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14171 de 27 de Dezembro de 2012

Institui o Programa de Melhorias Habitacionais no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

A habilitação ao Programa de Melhorias Habitacionais será realizada pelos municípios ou pelas cooperativas que deverão se dirigir à Secretaria de Habitação e Saneamento - SEHABS - apresentando os seguintes documentos:

I

ofício solicitando recursos;

II

ata do Conselho Municipal de Habitação ou da Assembleia de Cooperativados aprovando o Plano de Trabalho e a lista de beneficiários;

III

Plano de Trabalho;

IV

projeto individualizado das reformas a serem executadas, composto por fotos, especificações, plantas e orçamento;

V

laudo firmado por responsável técnico atestando a possibilidade de execução das reformas pretendidas;

VI

laudo social atestando o preenchimento dos requisitos para acesso ao Programa, nos termos do art. 4° desta Lei; e

VII

ART/RRT de projeto.