Artigo 2º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14171 de 27 de Dezembro de 2012
Institui o Programa de Melhorias Habitacionais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão abrangidas pelo Programa de Melhorias Habitacionais de que trata esta Lei as relativas a:
I
acréscimo de dormitórios;
II
construção e/ou reforma do banheiro da casa;
III
melhoria do telhado, com reparo ou substituição;
IV
reboco;
V
piso;
VI
instalações hidráulicas e elétricas;
VII
pintura;
VIII
instalação de pia e tanque;
IX
acessibilidade à pessoa com deficiência e à pessoa idosa;
X
implantação de aquecimento solar;
XI
implantação de cisternas; e
XII
outras melhorias condicionadas à análise e aprovação técnica da Secretaria de Habitação e Saneamento.