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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14171 de 27 de Dezembro de 2012

Institui o Programa de Melhorias Habitacionais no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Melhorias Habitacionais, que tem por objetivo a concessão de recursos às famílias de baixa renda, residentes no Estado do Rio Grande do Sul, para reforma de moradias, implantação de aquecimento solar ou de cisternas.