Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14171 de 27 de Dezembro de 2012
Institui o Programa de Melhorias Habitacionais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Melhorias Habitacionais, que tem por objetivo a concessão de recursos às famílias de baixa renda, residentes no Estado do Rio Grande do Sul, para reforma de moradias, implantação de aquecimento solar ou de cisternas.