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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14141 de 14 de Dezembro de 2012

Altera a Lei n.º 14.066, de 25 de julho de 2012, que altera a Lei n.º 13.461, de 20 de maio de 2010, que dispõe sobre a remuneração de servidor público investido no cargo de Secretário de Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 2.º da Lei n.º 14.066, de 25 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2012.