Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14141 de 14 de Dezembro de 2012
Altera a Lei n.º 14.066, de 25 de julho de 2012, que altera a Lei n.º 13.461, de 20 de maio de 2010, que dispõe sobre a remuneração de servidor público investido no cargo de Secretário de Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2012.
O art. 2.º da Lei n.º 14.066, de 25 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2012.
TARSO GENRO, Governador do Estado.