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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14129 de 12 de Novembro de 2012

Cria o Conselho Estadual de Turismo e revoga a Lei nº 10.782, de 7 de maio de 1996.

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Art. 9º

A Presidência do Conselho caberá à Secretaria do Turismo, representada pelo titular da Pasta.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14129 /2012