Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14129 de 12 de Novembro de 2012
Cria o Conselho Estadual de Turismo e revoga a Lei nº 10.782, de 7 de maio de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho poderá constituir Câmaras Temáticas para o estudo de assuntos específicos de interesse da Política Estadual de Turismo.
Parágrafo único
Entidades representativas da área do turismo, que não são membros do CONETUR, poderão sugerir a constituição de Câmaras Temáticas.