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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14129 de 12 de Novembro de 2012

Cria o Conselho Estadual de Turismo e revoga a Lei nº 10.782, de 7 de maio de 1996.

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Art. 3º

O Conselho poderá constituir Câmaras Temáticas para o estudo de assuntos específicos de interesse da Política Estadual de Turismo.

Parágrafo único

Entidades representativas da área do turismo, que não são membros do CONETUR, poderão sugerir a constituição de Câmaras Temáticas.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14129 /2012