Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14129 de 12 de Novembro de 2012
Cria o Conselho Estadual de Turismo e revoga a Lei nº 10.782, de 7 de maio de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Conselho Estadual de Turismo - CONETUR -, composto por órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e deliberativo e órgão superior de assessoramento ao titular da Secretaria do Turismo - SETUR/RS.
Parágrafo único
O regimento interno do CONETUR deverá ser elaborado e aprovado por maioria absoluta de seus membros e torna-se-á público por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.