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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14119 de 30 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.