Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14119 de 30 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, devendo os contratados perceberem remuneração equivalente a da classe inicial do cargo do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, instituído pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, para uma carga horária semanal de quarenta horas.