Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14119 de 30 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de trinta dias, contados após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação; e
IV
local onde exerce as atividades.