Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14119 de 30 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas conforme critérios previstos no edital, por uma comissão constituída por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública, composta pelos seguintes representantes:
I
um da Secretaria da Segurança Pública;
II
dois da área de Recursos Humanos da SUSEPE; e
III
quatro do Departamento de Tratamento Penal da SUSEPE.