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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14119 de 30 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

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Art. 4º

A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas conforme critérios previstos no edital, por uma comissão constituída por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública, composta pelos seguintes representantes:

I

um da Secretaria da Segurança Pública;

II

dois da área de Recursos Humanos da SUSEPE; e

III

quatro do Departamento de Tratamento Penal da SUSEPE.