Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14119 de 30 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação emergencial farse-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, contendo obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de cinco dias úteis para a inscrição;
II
local e horário de inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas em cada função e locais de lotação;
IV
exigência de titulação e de experiência no trabalho, conforme necessidade da SUSEPE;
V
habilitação exigida para cada função; e
VI
critério de desempate.