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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14119 de 30 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação emergencial farse-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, contendo obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de cinco dias úteis para a inscrição;

II

local e horário de inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas em cada função e locais de lotação;

IV

exigência de titulação e de experiência no trabalho, conforme necessidade da SUSEPE;

V

habilitação exigida para cada função; e

VI

critério de desempate.