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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14119 de 30 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, profissionais para exercerem funções na área técnica do tratamento penal na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, sendo quinze médicos, nas seguintes especializações: Especialidade Quantidade Clínico-Geral 07 Ginecologista 02 Traumatologista 01 Infectologista 02 Pneumologista 02 Dermatologista 01 Total 15

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de assistência e de avaliação da população carcerária, segundo critérios de segurança e humanos, na SUSEPE, nos termos previstos no art. 261, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

§ 2º

As contratações de que trata esta Lei terão vigência de um ano, prorrogáveis por igual período, a contar da data de admissão do contratado, extinguindo-se à medida que forem sendo efetuadas as nomeações de servidores para as mesmas especialidades, decorrentes de aprovação em concurso público específico para provimento dos cargos correspondentes.

§ 3º

Durante o prazo referido no § 2.º deste artigo, visando suprir a necessidade de recursos humanos na SUSEPE, deverá ser realizado concurso público para o provimento de cargos efetivos correspondentes às funções de que trata esta Lei.

§ 4º

A contratação emergencial de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.