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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1411 de 28 de Dezembro de 1883

Approva um artigo additivo proposto em 28 de Fevereiro de 1882 pela camara municipal da cidade de Pelotas ao respectivo codigo de posturas.

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Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1411 /1883