Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1411 de 28 de Dezembro de 1883
Approva um artigo additivo proposto em 28 de Fevereiro de 1882 pela camara municipal da cidade de Pelotas ao respectivo codigo de posturas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrario.