Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14106 de 24 de Outubro de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As funções de que trata o art. 1.º desta Lei terão remuneração equivalente à dos cargos de Auxiliar Técnico Nível "A" do Quadro dos Servidores Efetivos do DETRAN/RS previsto na Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, que cria o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências, para uma carga horária semanal de 40 horas, acrescida da gratificação de que trata o art. 3.º da Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.