Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14106 de 24 de Outubro de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No prazo de trinta dias corridos após a contratação de que trata esta Lei, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do candidato;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades; e
V
carga horária.