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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14106 de 24 de Outubro de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 4º

No prazo de trinta dias corridos após a contratação de que trata esta Lei, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do candidato;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades; e

V

carga horária.