Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14106 de 24 de Outubro de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O DETRAN/RS deverá publicar, no Diário Oficial do Estado, lista nominal dos selecionados com a correspondente classificação.