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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14106 de 24 de Outubro de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 3º

O DETRAN/RS deverá publicar, no Diário Oficial do Estado, lista nominal dos selecionados com a correspondente classificação.