Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14106 de 24 de Outubro de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de cinco dias úteis para a inscrição;
II
local e horário de inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
exigência de titulação e experiência no trabalho, conforme necessidade do DETRAN/RS;
V
habilitação exigida para a função; e
VI
critérios de desempate.
Parágrafo único
O DETRAN/RS publicará em jornal de grande circulação o extrato do edital, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação no Diário Oficial do Estado do edital referido no "caput" deste artigo.