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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1410 de 28 de Dezembro de 1883

Approva um acto da Presidencia pelo qual foi reformado o ex-alferes commandante da secção policial da villa da Vaccaria José Luiz da Silva Buarque.

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Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1410 /1883