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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1410 de 28 de Dezembro de 1883

Approva um acto da Presidencia pelo qual foi reformado o ex-alferes commandante da secção policial da villa da Vaccaria José Luiz da Silva Buarque.

O Dr. José Julio de Albuquerque Barros, do conselho de S. M. o Imperador, Presidente da província de São Pedro do Rio Grande do Sul etc. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A RESOLUÇÃO SEGUINTE:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos vinte oito dias do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos oitenta e trez, sexagesimo segundo da independencia e do Imperio.


Art. 1.º

Fica approvado o acto da Presidencia da provincia pelo qual foi reformado o ex-alferes commandante da secção policial da villa da vaccaria José Luiz da Silva Buarque com o soldo annual de 200$000 réis nos termos do art. 7 da lei n. 355 de 13 de Fevereiro de 1857.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario.


José Julio de Albuquerque Barros.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1410 de 28 de Dezembro de 1883