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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1410 de 28 de Dezembro de 1883

Approva um acto da Presidencia pelo qual foi reformado o ex-alferes commandante da secção policial da villa da Vaccaria José Luiz da Silva Buarque.

O Dr. José Julio de Albuquerque Barros, do conselho de S. M. o Imperador, Presidente da província de São Pedro do Rio Grande do Sul etc. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A RESOLUÇÃO SEGUINTE:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos vinte oito dias do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos oitenta e trez, sexagesimo segundo da independencia e do Imperio.


Art. 1.º

Fica approvado o acto da Presidencia da provincia pelo qual foi reformado o ex-alferes commandante da secção policial da villa da vaccaria José Luiz da Silva Buarque com o soldo annual de 200$000 réis nos termos do art. 7 da lei n. 355 de 13 de Fevereiro de 1857.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario.


José Julio de Albuquerque Barros.