Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1407 de 28 de Dezembro de 1883
Approva o acto da Presidencia da Provincia pela qual foi jubilado o professor publico Jacintho José de Abreu.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.