JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1407 de 28 de Dezembro de 1883

Approva o acto da Presidencia da Provincia pela qual foi jubilado o professor publico Jacintho José de Abreu.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1407 /1883