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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1407 de 28 de Dezembro de 1883

Approva o acto da Presidencia da Provincia pela qual foi jubilado o professor publico Jacintho José de Abreu.

O Dr. José Julio Albuquerque Barros, do conselho de S. M. o Imperador, Presidente da provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul etc. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A RESOLUÇÃO SEGUINTE:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos vinte e oito dias do mez de Dezembro de mil oitocentos e oitenta e tres, sexagesimo segundo da independencia e do Imperio.


Art. 1º

Fica approvado o acto da Presidencia da provincia pelo qual foi jubilado o professor publico Jacintho José de Abreu com o ordenado annual de 884$888 réis, proporcional a 22 annos, 1 mez e 14 dias de effectivo serviço.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.


José Julio de Albuquerque Barros.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1407 de 28 de Dezembro de 1883