JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os Poderes Legislativos e Judiciários, o Ministério Público e a Defensoria Pública encaminharão suas respectivas propostas orçamentárias à Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, até trinta dias antes do prazo constitucional estabelecido para a entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Assembléia Legislativa, por parte do Poder Executivo, por meio do Sistema de Elaboração do Orçamento - SEO -, para consolidação com as propostas das demais entidades da Administração Estadual.