Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado constituir-se-ão em órgãos orçamentários do Orçamento Geral da Administração Pública do Estado, sem prejuízo de suas respectivas vinculações às Secretarias de Estado.