Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Revogam-se as disposições em contrário. I.A. - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: 1. garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições, qualificando e modernizando os seus espaços, recursos, serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, por meio de gestão compartilhada na administração da legislatura, ao encargo da Mesa Diretora; 2. aperfeiçoar os mecanismos de participação e interação da sociedade com o Parlamento, inclusive garantindo recursos e logística para a realização de audiências públicas, especialmente nos projetos do sistema orçamentário estadual previsto no art. 149 da Constituição Estadual, bem como nos demais procedimentos legislativos que o exijam e nos assuntos de elevado interesse para os debates com a sociedade; 3. ampliar e democratizar a comunicação da Assembleia Legislativa com a sociedade, modernizando a infraestrutura e logística de áudio e vídeo, e criando condições de adequação aos avanços tecnológicos e às mudanças nos marcos regulatórios, bem como intensificar a utilização dos demais meios de comunicação e divulgação institucional, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos do Parlamento; 4. dar continuidade à reestruturação administrativa da Assembleia Legislativa, bem como, ao provimento de cargos e funções legalmente destinados ao Poder Legislativo, inclusive mediante a realização de concurso público e convênios com órgãos e instituições do Estado, bem como criar ou extinguir cargos e/ou funções; 5. expandir o projeto de informatização e os mecanismos de tecnologia de informação direcionados a qualificação dos serviços da Assembleia Legislativa, mediante aquisição e atualização de equipamentos e programas, e a elaboração de projetos e sistemas, visando seu pleno desempenho e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto ou mediante a interligação com bancos de dados que permitam a troca de informações, cadastros e dados, no interesse das atividades parlamentares; 6. promover a progressão funcional e a recomposição e revisão do poder aquisitivo dos vencimentos e proventos de modo a valorizar os servidores, buscar condições orçamentárias necessárias para o pagamento de passivos de pessoal, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de implementar o pagamento de outras vantagens, inclusive parcelas atrasadas, e conceder aumento e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias; 7. promover a qualificação dos servidores, intensificar a capacitação do quadro funcional, otimizando o treinamento e desenvolvimento corporativo, dar continuidade ao desenvolvimento de projetos objetivando a gestão estratégica de pessoas e a manutenção da saúde ocupacional dos servidores em exercício na Assembleia Legislativa; 8. dar continuidade ao processo de interiorização da Assembleia Legislativa, em parceria institucional e de logística com organismos representativos de segmentos da sociedade gaúcha, como forma de concretizar a aproximação dos trabalhos parlamentares com a população promovendo uma ampla discussão sobre temas relevantes, visando à promoção de políticas públicas capazes de beneficiar os diversos segmentos heterogêneos da nossa sociedade; 9. implementar ações no âmbito de parcerias firmadas com terceiros, através de convênios e acordos e promover a cooperação técnica dos órgãos deste parlamento com entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicas ou privadas; inclusive com as escolas de gestão ou de governo do Poder Executivo, Tribunal de Contas, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado e de organismos representativos de prefeitos municipais e vereadores, visando à promoção de políticas e o debate de temas de interesse público e social para a população gaúcha; 10. dar continuidade à ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação das instalações da Assembleia Legislativa, racionalizando e otimizando seu espaço físico, adequando-o a novas formas de utilização, facilitando o acesso ao público em geral e, em especial, às pessoas com necessidades especiais; 11. promover as condições tecnológicas e materiais necessárias para a manutenção e o aprimoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, aproximando, desse modo, o Parlamento da sociedade gaúcha; 12. promover e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais, objetivando a integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul; 13. promover as condições materiais e humanas necessárias para a recepção oficial de autoridades e personalidades públicas em visita ao Parlamento, bem como para reuniões administrativas e prestação de contas à comunidade e veículos de comunicação social, conforme deliberação da Mesa Diretora; 14. implementar ações objetivando o apoio institucional às Câmaras de Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul; e 15. implementar ações visando à instituição do Sistema de Gestão pela Qualidade, conforme procedimentos de Certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISSO 9001. I.B. - TRIBUNAL DE CONTAS: 1. emitir parecer sobre 95% dos Processos de Contas - Executivo de 2011 até dezembro de 2013; 2. julgar 95% dos Processos de Contas - Outros de 2011 até dezembro de 2013; 3. realizar 2.700 procedimentos de fiscalização (auditorias, inspeções, diligências, etc); 4. realizar 18.000 procedimentos de instrução processual; 5. prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive mediante a realização de concurso publico; criar ou extinguir cargos e/ou funções; 6. promover a recomposição e revisão dos vencimentos, gratificações e benefícios dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e servidores, ativos e inativos, bem como efetuar o pagamento de passivo de pessoal de exercícios anteriores; 7. complementar a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores; 8. aprimorar o Sistema de Gestão pela Qualidade, mantendo a Certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISO 9001:2008; 9. dar continuidade à expansão, atualização e melhoramentos na infraestrutura dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado, incluindo seus Serviços Regionais; 10. ampliar e aprimorar o uso de Tecnologia da Informação - TI -, mediante a aquisição e a atualização de equipamentos e programas, bem como através da elaboração de projetos e sistemas, visando à plena utilização e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto; 11. implementar o Processo Eletrônico no âmbito do TCE; 12. dar continuidade à ampliação e/ou reforma dos prédios do TCE, inclusive com aquisição de sala ou construção de prédios; 13. fortalecer e ampliar a atuação da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação do corpo funcional, servidores públicos e agentes políticos, contemplando, inclusive, a interação do Tribunal de Contas com os demais órgãos técnicos e a sociedade, tendo em vista suas atribuições de natureza preventiva e de orientação; 14. dar continuidade ao desenvolvimento de projetos objetivando a Gestão Estratégica de Pessoas e a manutenção da saúde ocupacional dos servidores do TCE; 15. adotar as medidas necessárias ao pleno funcionamento da Rádio Web do TCE e para transmissão das sessões, por áudio e vídeo, bem como intensificar a utilização dos demais meios de comunicação e divulgação institucional, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos desta Corte de Contas; 16. implementar ações no âmbito de parcerias firmadas com terceiros, através de convênios e acordos; 17. dar continuidade ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos orçamentários, nos termos que estabelece a Lei Complementar Federal n.º 101/2000; e 18. implementar ações objetivando o apoio institucional para manutenção do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. I.C. - PODER JUDICIÁRIO: 1. garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando os serviços e procedimentos, visando atender com eficiência e eficácia a demanda da prestação jurisdicional; 2. criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1.º Grau; 3. criar Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2.º Grau; 4. realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na Justiça de 1.º e 2.º Graus, assim como dos cargos de Magistrados e de servidores a serem criados nas duas instâncias; 5. prover os cargos e funções criados e vagos nos 1.º e 2.º Graus; 6. criar e preencher os cargos para atender às necessidades de Cartórios Judiciais Estatizados em razão de vacância, bem como daqueles que vierem a ser estatizados; 7. promover, quando necessário, a elevação de entrância das comarcas; 8. implementar efetivamente as ações previstas no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça; 9. ampliar o número de Juizados Especiais, dotando-os de infraestrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, objetivando maior agilização da Justiça de 1.º Grau; 10. promover cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando ao treinamento e aperfeiçoamento de Magistrados e servidores; 11. efetuar o realinhamento das classes funcionais com a implantação do plano de carreira dos servidores e atender às disposições decorrentes da implantação do novo "Estatuto dos Servidores da Justiça"; 12. conceder reposição salarial aos servidores, assim como recuperar as perdas existentes e promover a revisão de auxílios; 13. promover a alteração do valor nominal do subsídio, nos termos da Lei; 14. autorizar o pagamento de passivo de exercícios anteriores, benefícios e outras vantagens de pessoal para Magistrados e servidores; 15. promover melhorias nas instalações da Justiça, com construção, ampliações, reformas, adaptações e manutenção de prédios; 16. adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, telefonia e segurança, veículos e mobiliários, destinados a atender às necessidades do 1.º e 2.º Graus; e 17. manter e ampliar a informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, visando agilizar os serviços jurisdicionais na crescente demanda da sociedade. I.D. - MINISTÉRIO PÚBLICO: 1. prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e a eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório; 2. dar continuidade ao sistema remuneratório com base no art. 39, § 4.º, combinado com o art. 128, § 5.º, inciso I, alínea "c", ambos da Constituição Federal e com a Lei n.º 12.911, de 11 de março de 2008; 3. ampliar a capacidade instalada da Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias e Procuradorias de Justiça; 4. desenvolver trabalhos visando à preservação da memória da Instituição, por meio da operacionalização do Memorial do Ministério Público; 5. construir, reformar e ampliar sedes próprias em terrenos adquiridos ou recebidos para esse fim; 6. promover e incrementar, por meio de setores específicos, o aprimoramento técnico, profissional e cultural dos membros e dos servidores do Ministério Público, objetivando a melhor execução de seus serviços e a racionalização de seus recursos materiais, garantindo a eficiência e a eficácia dos serviços prestados; 7. manter o Plano de Informatização, fomentando o estabelecimento da cultura da informação digital, focado no estímulo à utilização racional dos meios e disponibilização de informações relevantes para a gestão; 8. prosseguir no cumprimento de suas funções institucionais, previstas na Constituição Federal e legislação específica; 9. desenvolver e gerir a estratégia da Instituição, num processo de aperfeiçoamento constante da Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, qualificar os serviços prestados e ampliar a efetividade das ações ministeriais; 10. realizar concursos públicos para o provimento de cargos iniciais da carreira do Ministério Público e do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares; 11. proceder ao pagamento de passivo de pessoal, de exercícios anteriores para membros e servidores, ativos, inativos e pensionistas, bem como outras vantagens de pessoal; 12. conceder reposição remuneratória aos servidores ativos, inativos e pensionistas e recuperar perdas existentes; 13. efetivar o reordenamento das classes funcionais, com a reestruturação do plano de carreira dos servidores e implantar o Estatuto dos Servidores do Ministério Público; 14. desenvolver ações integradas nas áreas criminal, civil, do meio ambiente, da infância e juventude e da probidade administrativa, por meio de captação de recursos junto a Organismos Nacionais e Internacionais; 15. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e Instituições de Estado, bem como com a sociedade civil organizada; 16. aproximar a Instituição da Sociedade, de modo a facilitar o acesso a todas as suas áreas de atuação, ampliando os espaços de interlocução com as bases comunitárias e agilizando o reconhecimento das demandas sociais, contribuindo para a construção de um ambiente propício ao desenvolvimento de ações conjuntas para o atendimento dos anseios sociais; 17. ampliar parcerias com os conselhos municipais e estaduais, as universidades, as escolas e outras organizações sociais; 18. implementar ações provenientes de parcerias firmadas com terceiros, por meio de convênios e acordos; 19. prosseguir a implementação do planejamento estratégico da Instituição, objetivando a concretização do posicionamento de transformação da realidade social e protetora dos direitos fundamentais, com a aplicação de novas ferramentas de gestão; e 20. criar cargos na carreira do Ministério Público e Serviços Auxiliares, de acordo com a necessidade de serviço. I.E. - DEFENSORIA PÚBLICA: 1. prover a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento das suas funções legais e constitucionais; 2. aumentar a eficiência e a eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo adequação do subsídio; 3. construir ou adquirir sedes próprias, possibilitando a instalação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado; 4. implantar o acesso à Internet em todas as comarcas de atuação da Defensoria Pública; 5. implantar e manter o desenvolvimento do Sistema de Informação - SI - e Tecnologia de Informação - TI -, na Defensoria Pública, e ampliar a informatização, abrangendo todas as Defensorias do Estado, visando agilizar a prestação de assistência jurídica aos necessitados; 6. realizar concurso nas áreas institucional e serviços auxiliares, suprindo o atendimento em todas as comarcas do Estado; 7. conceder reposição remuneratória aos servidores ativos, inativos e pensionistas e recuperar perdas existentes; 8. promover a alteração do valor nominal do subsídio, nos termos da Lei; 9. realizar cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando à capacitação dos agentes e dos servidores para uma melhor prestação dos serviços; 10. captar recursos junto a organizações internacionais e à União para desenvolver ações integradas de estruturação institucional, nas áreas criminal, da execução penal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos, do direito do consumidor, da regularização fundiária, do meio ambiente e da violência doméstica; 11. realizar projetos específicos para atendimento nas áreas criminal, da execução penal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos, do direito do consumidor, da regularização fundiária, do meio ambiente e da violência doméstica; 12. implantar quadro de estagiários compatível com a necessidade institucional; 13. realizar mutirões de atendimento; 14. elaborar o planejamento estratégico da instituição, com ênfase na política de gestão, visando à reestruturação administrativa da Defensoria Pública, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, ampliando a qualificação dos serviços restados; 15. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e demais instituições de Estado, bem como a sociedade civil organizada; 16. promover a implementação do planejamento estratégico da Instituição, objetivando a plena consecução do objetivo institucional de promover o acesso à justiça aos necessitados; 17. ampliar a atuação da Defensoria Pública, estendendo o atendimento a todas as comarcas e incrementando parcerias com municípios, universidades e outras organizações sociais; e 18. desenvolver e promover ações publicitárias visando à divulgação institucional, educação em direito da população e outras ações que visam à busca da cidadania. I.F. - PODER EXECUTIVO: 1. promover o desenvolvimento da economia gaúcha; 2. promover a erradicação da pobreza extrema; 3. combater as desigualdades regionais; 4. promover a participação cidadã e concertação econômica e social; 5. promover a política de construção de autonomia para mulheres; 6. prevenir e enfrentar a violência contra as mulheres; 7. promover a cidadania e efetivação de direitos das mulheres; 8. promover os direitos humanos e apoiar grupos específicos; 9. combater o uso indevido de drogas; 10. contribuir para a realização da Copa do Mundo 2014; 11. promover e financiar a política industrial do Rio Grande do Sul; 12. fortalecer a ciência, inovação e desenvolvimento tecnológico; 13. apoiar a pesquisa, desenvolvimento e inovação aplicados à indústria e serviços; 14. fortalecer as cadeias produtivas e fomento agropecuário; 15. estimular a pesquisa e inovação tecnológica agropecuária; 16. valorizar a carne gaúcha; 17. promover a defesa agropecuária - sanidade animal e vegetal; 18. fortalecer as cadeias produtivas locais e regionais, a agricultura familiar e a pesca, nas economias de base familiar e cooperativa, incentivando a produção de alimentos; 19. desenvolver o cooperativismo gaúcho; 20. fomentar a reforma agrária, ordenamento fundiário e apoio às comunidades quilombolas e indígenas; 21. promover a soberania e segurança alimentar, abastecimento e erradicação da pobreza extrema no meio rural; 22. fomentar as micro e pequenas empresas; 23. apoiar o desenvolvimento de empreendimentos da economia solidária; 24. modernizar a Junta Comercial; 25. promover e desenvolver o turismo; 26. fortalecer a infraestrutura para o desenvolvimento econômico; 27. ampliar e qualificar a geração, transmissão e distribuição de energia; 28. qualificar as políticas públicas de infraestrutura e logística; 29. qualificar a infraestrutura rural; 30. promover a tutela e gestão ambiental integrada; 31. democratizar o conhecimento (qualificar a democratização da gestão curricular); 32. qualificar a democratização da gestão da escola, CRE e SEDUC; 33. qualificar a democratização do acesso e permanência com sucesso na educação básica; 34. qualificar a valorização dos profissionais da educação; 35. qualificar e ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica; 36. qualificar, recuperar e ampliar a infraestrutura física e pedagógica e viabilizar a modernização tecnológica das escolas estaduais; 37. fortalecer a educação superior pública; 38. promover o acesso e a diversidade cultural; 39. qualificar a rede de atenção à saúde no RS; 40. qualificar a gestão, financiamento e infraestrutura do SUS; 41. fortalecer a educação e pesquisa em saúde coletiva; 42. qualificar a gestão de obras públicas; 43. ampliar e qualificar a irrigação e usos múltiplos da água; 44. fortalecer o planejamento e desenvolvimento metropolitano, regional e municipal; 45. fortalecer o desenvolvimento do esporte e do lazer; 46. promover o desenvolvimento urbano e de regularização fundiária; 47. ampliar e qualificar a produção habitacional; 48. ampliar e qualificar o saneamento para o Rio Grande do Sul; 49. promover a inclusão digital; 50. realizar a política de comunicação social; 51. promover a reestruturação tecnológica e inserção em novas mídias digitais; 52. promover a segurança pública com cidadania (PROESCI/RS); 53. prevenir e reprimir a criminalidade com maior agilidade, eficiência e eficácia; 54. administrar e modernizar o sistema prisional; 55. promover o desenvolvimento social; 56. promover a gestão da política de segurança alimentar e nutricional sustentável; 57. promover a gestão da política estadual da assistência social; 58. promover o emprego, trabalho e renda; 59. promover o acesso à justiça, em especial, das comunidades mais vulneráveis; 60. adaptar a Fundação de Atendimento Socioeducativo às diretrizes do Sistema Nacional de Socioeducação; 61. promover os direitos humanos; 62. promover os direitos do consumidor; 63. combater a violência no trânsito; 64. promover a gestão de riscos e prevenção de desastres; 65. promover o apoio à gestão municipal; 66. promover a sustentabilidade econômico-financeira do Estado; 67. representar judicialmente e promover consultoria ao Estado; 68. articular, monitorar e avaliar as ações estratégicas do Governo e coordenar as políticas para tecnologia da informação e telecomunicações; 69. qualificar a tecnologia de informação e comunicação para o setor público; 70. promover planejamento e gestão com participação cidadã; 71. promover pesquisas socioeconômicas e informações estatísticas; 72. regular os serviços públicos delegados; 73. promover a gestão da previdência e saúde do servidor estadual; 74. valorizar o servidor público; 75. promover a rede escola de governo: qualificação e formação continuada de servidores públicos e agentes sociais e revitalização da FDRH; e 76. promover a gestão do Estado. 77. apoiar as TVs, rádios e jornais comunitários; 78. promover ações de prevenção de acidentes nas escolas da rede de ensino pública e contra a violência escolar; 79. apoiar o transporte ferroviário; 80. dar seguimento à promoção da gestão organizacional do DAER; 81. promover a inclusão social dos idosos através de políticas públicas transversais, estimulando a sua autonomia e independência nas atividades cotidianas; 82. promover a ampliação da capacidade e da regionalização da prestação de serviços de saúde especializada de média e alta complexidade; 83. ampliar o acesso da população ao sistema de saúde pública, por intermédio do Programa de Saúde da Família - PSF -; 84. fortalecer, ampliar e qualificar a atenção às urgências e às emergências em todo o Estado do Rio Grande do Sul; 85. promover políticas de estímulo a doação de órgãos; 86. promover o acesso do produtor rural a insumos para a implementação da calagem nos campos; 87. estimular a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural; 88. desenvolver políticas de inclusão para as pessoas com deficiência, com a contínua redução dos investimentos públicos, por exemplo, representa um obstáculo ao potencial de crescimento econômico no longo prazo, reduzindo a possibilidade de expansão da base tributável e consequentemente da fonte de receitas do Estado. 89. promover políticas públicas de saúde, de educação e de prevenção da gravidez na adolescência; 90. ampliar as ações de apoio, orientação, tratamento, reabilitação e reintegração na sociedade de pacientes e ex-pacientes acometidas pelo câncer de mama; 91. fortalecer o combate ao trabalho infantil; 92. icentivar a geração de energias renováveis; 93. apoiar a implantação de Distritos Industriais no âmbito dos municípios; 94. incentivar o empreendedorismo pelo apoio ao registro de novas empresas; 95. qualificar a estrutura de transporte por meio da implantação de hidrovias; 96. realizar campanhas de prevenção, atenção e combate a enfermidades (câncer, em seus diversos tipos, anemia falciforme, anemia ferropriva, DST, entre outras); 97. reduzir progressivamente a contratação emergencial e temporária de servidores, priorizando a realização de concursos públicos; 98. implantar progressivamente o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nos estabelecimentos de Ensinos Fundamental e Médio; 99. fomentar a discussão do pacto federativo pela modificação da dívida pública e do Fundo de Participação do Estado - FPE. O Quadro seguinte demonstra as metas estabelecidas para o triênio 2010-2012, a preços médios de 2012. O Quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2010 e 2011 e a meta da LDO para 2012, a preços correntes. O Quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2010 e 2011 e a meta da LDO para 2012, a preços médios de 2012. O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2010 a 2012 e os resultados alcançados, a preços correntes. O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2010 a 2012 e os resultados alcançados em 2010 e 2011, a preços médios de 2012. Em relação ao exercício de 2010, os resultados obtidos foram analisados na Lei n.º 13.769/11, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento de 2012. Conforme consta no Anexo de Metas Fiscais da Lei n.º 13.501/10, na projeção das metas para 2011, foram considerados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do PIB utilizados pela União. As metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal para o exercício de 2011 foram de superávit primário, de R$ 1.994,88 milhões, e de déficit nominal, de R$ 1.899,65 milhões, equivalentes a 0,81% e 0,77% do PIB estadual, respectivamente. O Resultado Primário de 2011 foi superavitário em R$ 1.454,15 milhões, corresponde a 0,53% do PIB do RS e 8,1% menor que o Resultado Primário verificado em 2010, de R$ 1.582,22 milhões. Nominalmente, o resultado obtido foi inferior em R$ 445,5 milhões em relação a meta estipulada na LDO-2011. As Receitas Primárias de 2011, eliminadas as transferências intraorçamentárias, evoluíram para R$ 29.041,26 milhões, representando 10,60% do PIB estadual, crescimento nominal de 5,98% sobre as Receitas Primárias, de R$ 27.403,27 milhões, em comparação às alcançadas em 2010, e superando 1,04% a meta fixada, de R$ 28.743,69 milhões. As Despesas Primárias, eliminadas as transferências intraorçamentárias - apenas efetuando-se um ajuste de R$ 6,8 milhões pelo desequilíbrio entre as despesas e receitas intraorçamentárias - atingiram em 2011, R$ 27.587,11 milhões, equivalente a 10,07% do PIB do Estado, um crescimento nominal de 6,84% sobre o total das despesas primárias de 2010, apurado igualmente sem as operações intraorçamentárias. Em relação ao montante das despesas Primárias, de R$ 26.748,81, estimadas para 2011, o montante efetivamente alcançado supera em 3,13% a estimativa. Para a meta de Resultado Nominal do exercício de 2011, foi projetado um déficit de R$ 1.899,65 milhões, equivalente a 0,77% do PIB estadual. Ao final de 2011, apurou-se um déficit nominal de R$ 3.437,20 milhões, correspondendo a 1,26% do PIB estadual. Em 2011, a Dívida Consolidada Líquida alcançou R$ 46.874,22 milhões, equivalente a 17,12% do PIB do RS. Já, em 2010, a Dívida Consolidada Líquida havia atingido R$ 43.437,03 milhões. A relação Dívida Consolidada Líquida (DCL)/Receita Corrente Líquida (RCL) ficou em 2,1377, ao final de 2011, pouco inferior ao verificado no ano anterior, que foi de 2,1400. O Estado encerrou 2011 bem abaixo da trajetória definida, de 2, 2424 vezes a RCL, em conformidade com a Resolução 40/2001 do Senado Federal. Para o exercício de 2013, para a projeção das metas de crescimento do PIB e da inflação para 2013, 2014 e 2015, foram adotados os mesmos parâmetros utilizados pela União, no seu projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias enviado ao Congresso Nacional. A expansão real do PIB gaúcho está prevista em 5,5% (2013), em 6,0% (2014) e em 5,5% (2015). A inflação prevista no período é de 4,5% ao ano, conforme fica evidenciado no quadro abaixo: A meta de Resultado Primário para o exercício de 2013 é fixada em R$ 1.653,84 milhões, equivalente a 0,50% do PIB estadual. Projeta-se que esse valor, somado às receitas financeiras, será suficiente para manter o equilíbrio orçamentário. A indicação das metas de Resultado Primário para os exercícios de 2014 e 2015 é de, respectivamente, R$ 1.849,18 milhões e R$ 2.707,14 milhões, 0,50% e 0,66% do PIB estadual. Os resultados primários do período estão influenciados pelas operações de créditos previstas, que elevarão os valores de investimentos. Os Resultados Nominais Deficitários para o triênio 2013-2015 são projetados em R$ 2.648,28 milhões, R$ 2.837,54 milhões e R$ 2.073,57 milhões, respectivamente para os exercícios de 2013, 2014 e 2015, equivalentes a 0,79%, 0,77% e 0,51% do PIB gaúcho. Os próximos quadros demonstram as metas fiscais fixadas, a preços correntes e a preços médios de 2012. Destaque-se que nos valores constantes desses quadros estão eliminadas as transferências intraorçamentárias das receitas e das despesas primárias, no entanto estas exclusões não afetam as projeções dos resultados. Para atingir as metas fixadas, o Governo do Estado adotará uma política fiscal sustentável, baseada na potencialização da receita e na racionalização dos gastos. Nesse sentido, além do esforço próprio, o Governo do Estado atuará na captação de recursos de financiamento internos e externos, e buscando maior integração com os programas da União. O Estado está tomando fontes de financiamento para a execução do PROREDES RS, para tanto, está em negociação com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, R$ 1,1 bilhão, e o Banco Mundial - BIRD, US$ 480 milhões. O PROREDES RS atuará em seis eixos prioritários: Qualificação da Gestão Pública; Educação; Desenvolvimento e Tecnologia; Infraestrutura - Estradas e malha viária; Meio-ambiente; Sistema de Prevenção a desastres naturais e outros. Além desses, em fase de tramitação, está o financiamento para o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Rio Grande do Sul (PROFISCO/RS). O Projeto busca incrementar a receita própria, melhorar a gestão financeira e patrimonial do Tesouro do Estado e ampliar o controle interno da Administração Pública, com o apoio de financiamento de US$ 60 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, que teve o contrato assinado em 2011. O Poder Executivo deverá continuar a estabelecer as metas bimestrais de Resultado Primário e o cronograma mensal de despesa, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Não obstante a projeção atuarial acima, conforme relatório "RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)", publicado no Diário Oficial do Estado do RS, em 30 de janeiro de 2012, o resultado previdenciário do RPPS de 2011 foi deficitário em R$ 5.224,3 milhões, incluindo as operações intraorçamentárias. Esse déficit é decorrente da diferença entre uma despesa de R$ 7.639,4 milhões e uma receita de R$ 2.415,1 milhões. Nesta receita estão incluídos R$ 1.465,2 milhões de transferências intraorçamentárias recebidas pelo RPPS, dos Poderes e Órgãos do Estado, relativas à Contribuição Patronal. O resultado previdenciário do RPPS de 2010 foi deficitário em R$ 4.818,3 milhões, incluindo as operações intraorçamentárias. Esse déficit é decorrente da diferença entre uma despesa de R$ 6.825,5 milhões e uma receita de R$ 2.007,2 milhões. Nesta receita estão incluídos R$ 1.262,9 milhões de transferências intraorçamentárias recebidas pelo RPPS, dos Poderes e Órgãos do Estado, relativas à Contribuição Patronal. Em relação à evolução do ano 2011 em relação a 2010, é importante destacar que a redução de R$ 10.642.996 mil do saldo patrimonial negativo está composta pelo aumento de R$ 2.662,678 da Situação Líquida Permanente, e pelo aumento de R$ 489.106 mil da Situação Líquida Financeira deficitária. A diminuição da Situação Líquida Permanente deficitária tem a seguinte composição: Os ativos permanentes que registraram maior crescimento no período foram os relativos à Dívida Ativa Tributária (R$ 1.731.466 mil), aos Bens da Entidade (R$ 381.518 mil) e Créditos (R$ 350.629 mil). No Passivo Permanente, houve redução das Reservas Atuariais (R$ 11.429.522 mil). No encerramento do exercício, o Passivo Atuarial Previdenciário foi revertido à conta de resultado extraorçamentário, uma vez que se referia exclusivamente a encargos estimados do regime de repartição simples, sem formação de reservas ou fundo de ativos. Doravante, o Passivo Atuarial será constituído apenas com base nas obrigações decorrentes do recém instituído regime de capitalização. No que se refere à Situação Líquida Financeira, houve aumento do Ativo Financeiro (R$ 489.106 mil) e do Passivo Financeiro (R$ 976.427 mil), o que gerou uma diminuição da Situação Líquida Financeira (R$ 487.321 mil), o que está demonstrado no quadro seguinte: Adiante, o demonstrativo da receita de alienação de ativos e aplicação de recursos: