Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de 2013 e a execução da respectiva Lei deverão considerar a obtenção do resultado primário para o setor governamental do Estado, conforme discriminado no Anexo II desta Lei.