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Artigo 39, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.

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Art. 39

As agências financeiras do Estado direcionarão suas políticas de concessão de empréstimos e financiamentos, prioritariamente, aos programas e projetos do Governo Estadual, e, especialmente aos que visem:

I

no Banrisul:

a

expandir a Rede de Agências na Região Sul, com vista à ampliação da escala da Instituição e da qualidade do atendimento em todos os municípios do Rio Grande do Sul, contribuindo para o combate às desigualdades regionais e para o desenvolvimento econômico e social mais equilibrado;

b

alocar recursos no crédito imobiliário, com vista ao atendimento das necessidades de apoio para a construção e a aquisição da casa própria;

c

promover o desenvolvimento regional, por meio de linhas de financiamento para pessoas físicas e jurídicas dos setores industrial, comercial, rural, pesqueiro e de prestação de serviços, com vista ao fortalecimento das cadeias produtivas do Estado;

d

alocar recursos por intermédio de linhas de financiamento que visem ao apoio à modernização da infra-estrutura social;

e

alocar recursos prioritariamente com os segmentos de micros, pequenos e médios empreendedores, geradores de emprego e renda, economia solidária e cooperativas;

f

desenvolver produtos e serviços para atender à população de baixa renda, por meio da revitalização dos programas de microcrédito;

g

promover sistemas agroindustriais do Estado, através da aplicação de recursos em programas específicos ao segmento agropecuário;

h

alocar recursos em linhas de crédito destinadas à exportação, que visem atender à necessidade de apoio à produção e à comercialização do segmento exportador do Estado;

i

alocar recursos através de linhas de crédito destinadas a atender às necessidades dos hospitais públicos e privados, clínicas e laboratórios que prestam atendimento à saúde, para apoiar a recuperação desse setor;

j

alocar recursos por meio de linhas de crédito destinadas a suprir a demanda de capital de giro e investimento em modernização de infraestrutura física e tecnológica das universidades do Estado;

k

promover a melhoria contínua do atendimento, por meio do aprimoramento do relacionamento com os clientes e da qualificação e da valorização dos empregados do Banrisul;

l

alocar recursos através de consórcio para aquisição de bens duráveis móveis, imóveis ou serviços por autofinanciamento aos clientes;

m

atender à necessidade de serviços de armazenagem e movimentação de mercadorias nacionais, emissão de títulos especiais e entreposto aduaneiro de importação e exportação;

n

custear a alimentação dos empregados do Banrisul e de outras empresas gaúchas, de acordo com normas do Programa de Alimentação do Trabalhador, nas modalidades Refeição e Alimentação;

o

incentivar projetos de promoção da cultura e de preservação e melhoria do meio ambiente;

p

atender a projetos sociais e apoio a programas de natureza voluntária, especialmente na área da educação, promovendo a disseminação e cultura da responsabilidade social;

q

alocar recursos através de linha de crédito destinada a atender à necessidade das empresas para o pagamento do ICMS;

r

continuar a implementação de estrutura para o desenvolvimento das atividades de utoridade de Registro - AR- , da cadeia de Certificação Digital, com a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS -, responsável pela coordenação de ações voltadas ao implemento e difusão da tecnologia de certificação digital no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e dos órgãos da Administração Pública, conforme Lei n.º 12.469, de 3 de maio de 2006; e

s

qualificar a gestão e o controle das despesas administrativas;

II

no BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS:

a

aplicar R$ 42,4 milhões para o financiamento de projetos municipais de investimento em infra-estrutura urbana, em educação e no desenvolvimento da gestão pública;

b

aplicar R$ 228,6 milhões para o financiamento de projetos de investimentos para o desenvolvimento da agricultura, da pecuária, da pesca e da agroindústria nos segmentos produtivos ligados à agricultura familiar e à produção de alimentos, às lavouras de soja, trigo, milho e arroz, ao lado da produção de carne, leite e derivados;

c

aplicar R$ 68,1 milhões para financiamento de projetos de investimentos voltados ao desenvolvimento de setores segmentados na forma do que considera como Economia Tradicional I. Os setores produtivos abrangidos nessa segmentação são: energias, telecomunicações, saúde, educação, transporte, rodovias, ferrovias, portos, eólica, biocombustível, elétrica;

d

aplicar R$ 127,7 milhões para o financiamento de projetos de investimentos voltados ao desenvolvimento de setores segmentados na forma do que considera como Economia Tradicional II. Os setores produtivos abrangidos nessa segmentação são: têxtil, móveis, coureirocalçadista, alimentos, bebidas, plásticos, papel e celulose;

e

aplicar R$ 102,0 milhões para o financiamento de projetos de investimentos voltados ao desenvolvimento de setores segmentados na forma do que considera como Nova Economia I. Os setores produtivos abrangidos nessa segmentação são: software, eletroeletrônica, construção civil, comércio, serviços, semicondutores;

f

aplicar R$ 81,2 milhões para o financiamento de projetos de investimentos voltados ao desenvolvimento de setores segmentados na forma do que considera como Nova Economia II. Os setores produtivos abrangidos nessa segmentação são: pólo naval, automotivo, pequenas aeronaves, máquinas agrícolas, mineração, química e petroquímica, petróleo e gás, metalmecânico;e

g

aplicar R$ 40,0 milhões em operações de participação no Fundo CRP Empreendedor, para investimento em participação minoritária de empreendimentos emergentes com elevado potencial de crescimento e inovação.