Artigo 34, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
No exercício de 2013, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se, cumulativamente:
I
houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
II
for observado o limite previsto no art. 32 desta Lei.