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Artigo 34, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.

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Art. 34

No exercício de 2013, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se, cumulativamente:

I

houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e

II

for observado o limite previsto no art. 32 desta Lei.