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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.

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Art. 32

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limite na elaboração de suas Propostas Orçamentárias para 2013, para o grupo de natureza da despesa pessoal e encargos sociais, na fonte de recursos Tesouro - Livres, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2012, com as alterações decorrentes dos créditos suplementares e especiais sancionados até 30 de abril de 2012, acrescidos de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) de correção, considerando, inclusive o disposto nos arts. 36 e 37 desta Lei.