Artigo 30, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O projeto de lei ou decreto que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária obedecerá ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal n.° 101/2000.
Parágrafo único
Ficam ressalvados os programas de incentivo à recuperação de créditos tributários e os programas específicos de concessão de anistias fiscais.