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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.

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Art. 29

O Projeto de Lei Orçamentária de 2013 será elaborado considerando o Sistema Estadual de Participação Cidadã e contemplará projetos de interesse regional definidos em assembléias e fóruns de abrangência regional e por votação direta da população, considerando as áreas temáticas priorizadas conforme Anexo IV desta Lei.