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Artigo 28, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.

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Art. 28

A base contingenciável corresponde ao total das dotações estabelecidas na Lei Orçamentária de 2013, excluídas:

I

as vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2.º do art. 9.º da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.° 141, de 13 de janeiro de 2012;

II

as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor;

III

as despesas com pessoal e encargos sociais;

IV

as despesas com juros, encargos e amortização da dívida; e

V

as despesas primárias financiadas com as Fontes de Recursos Convênios, Operações de Crédito Internas e Operações de Crédito Externas.