JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

O Poder Executivo, por meio de decreto, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2013, disporá sobre a execução orçamentária e o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

O ato referido no "caput" deste artigo, e os que o modificarem, conterão:

I

as metas bimestrais de arrecadação das receitas orçamentárias, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000;

II

o cronograma mensal de desembolso relativo às despesas do exercício; e

III

as metas bimestrais para o resultado primário, demonstrando a programação das receitas e a execução das despesas primárias, evidenciando a necessidade de contingenciamento, se for o caso.