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Artigo 25, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.

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Art. 25

Ficam autorizadas as alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da dotação da categoria de programação, relativas à função, subfunção, fonte de recursos, título, descrição de instrumentos de programação, modalidade de aplicação e identificador de uso, por meio de portaria da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira.

Parágrafo único

As modificações a que se refere o "caput" também poderão ocorrer quando da abertura de créditos adicionais, observada as disposições do art. 24 desta Lei.